Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 59, DE 1992
Aprova as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1985.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. São aprovadas as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1985, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. São aprovadas as contas do Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1985, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1992, Página 8358 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1992, Página 5460 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/7/1992, Página 15261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1515 Vol. 6 (Publicação Original)