Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 58, DE 1992
Aprova as contas do Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1983.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1983, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. São aprovadas as contas prestadas pelo Senhor Presidente da República, relativas ao exercício financeiro de 1983, conforme disposto nos arts. 44, inciso VIII e 81, inciso XX da Constituição.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 30 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1992, Página 8358 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/7/1992, Página 5459 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/7/1992, Página 15261 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1514 Vol. 6 (Publicação Original)