Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 56, DE 1992

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SOCIEDADE CERRO AZUL LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 170, de 20 de setembro de 1989, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Sociedade Cerro Azul Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Cerro Largo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de junho de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7876 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5103 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13977 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1513 Vol. 6 (Publicação Original)