Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 1992
Aprova o ato que outorga concessão à Rádio Vanguarda de Caridade Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda médica na cidade de Caridade, Estado do Ceará.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.331, de 24 de outubro de 1989, que outorga concessão à Rádio Vanguarda de Caridade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de março de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.331, de 24 de outubro de 1989, que outorga concessão à Rádio Vanguarda de Caridade Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Caridade, Estado do Ceará.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de março de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1992, Página 4030 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 31/3/1992, Página 4030 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/4/1992, Página 1589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 408 Vol. 3 (Publicação Original)