Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1992

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CACIQUE DE CAPÃO BONITO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 111, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Cacique de Capitão Bonito Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviços de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Capão Bonito, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de junho de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7875 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5101 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1508 Vol. 6 (Publicação Original)