Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1992 - Publicação Original

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 1992

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM DO BARRO LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Barro, Estado do Ceará.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 23, de 1º de fevereiro de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à RÁDIO FM DO BARRO LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Barro, Estado do Ceará.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 22 de junho de 1992

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/06/1992


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1992, Página 7875 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/6/1992, Página 5100 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/6/1992, Página 13974 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1506 Vol. 6 (Publicação Original)