Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1992 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 31, DE 1992
Aprova a indicação por parte do Presidente da República, de membros da Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. São aprovados, nos termos do art. 5º, da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, os nomes do Senhor Luiz Antonio Andrade Gonçalves e da senhora Maria Elizabeth Domingues Cechin para integrarem, como membros efetivo e suplente, a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, em substituição aos senhores João da Silva Maia e José Francisco de lima Gonçalves, respectivamente.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Art. 1º. São aprovados, nos termos do art. 5º, da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990, os nomes do Senhor Luiz Antonio Andrade Gonçalves e da senhora Maria Elizabeth Domingues Cechin para integrarem, como membros efetivo e suplente, a Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização, em substituição aos senhores João da Silva Maia e José Francisco de lima Gonçalves, respectivamente.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 16 de junho de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1992
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1992, Página 7660 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/6/1992, Página 4805 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 17/6/1992, Página 13573 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1992, Página 1496 Vol. 6 (Publicação Original)