Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1992 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 24, DE 1992
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato constante do Decreto nº 99.132, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato constante do Decreto nº 99.132, de 9 de março de 1990, que renova por dez anos a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na Cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de maio de 1992.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/05/1992
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/5/1992, Página 10113 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 23/5/1992, Página 3813 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/5/1992, Página 6413 (Publicação Original)