Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 94, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO CRISTÃ EDUCATIVA para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Fundação Cristã Educativa para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüencia modulada, na Cidade de Pires do Rio, Estado de Goiás, ato a que se refere a Portaria n° 226, de 20 de novembro de 1989, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 21 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1991, Página 5209 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/3/1991, Página 1071 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 22/3/1991, Página 2365 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 586 Vol. 2 (Publicação Original)