Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 88, DE 1991
Aprova o ato que outorga concessão à RÁDIO FERREIRA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço, de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Ferreira, Estado do São Paulo.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à RADIO FERREIRA LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Porto Ferreira, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 200, de 25 de outubro de 1989, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 19 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/03/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/3/1991, Página 4987 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/3/1991, Página 1012 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/3/1991, Página 2129 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 582 Vol. 2 (Publicação Original)