Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM ESPERANÇA DE GUADALUPE LTDA., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüecia modulada, na cidade de Guadalupe, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à RÁDIO FM ESPERANÇA DE GUADALUPE LTDA ; através da Portaria nº 225, de 14 de novembro de 1989, para explorar pelo prazo de dez anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Guadalupe, Estado do Piauí.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 

     Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 23/02/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 545 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3422 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 471 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 123 Vol. 1 (Publicação Original)