Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 74, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO CIDADE DE BASTOS LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito a exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Bastos, Estado de São Paulo.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga permissão à Rádio Cidade de Bastos Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Bastos, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 103, de 9 de março de 1990, do Ministro das Comunicações.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 14 de março de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1991, Página 4715 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 15/3/1991, Página 835 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/3/1991, Página 1908 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 573 Vol. 2 (Publicação Original)