Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 57, DE 1991

Aprova o ato que renova permissão outorgada à RÁDIO CURRAIS NOVOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova permissão à Rádio Currais Novos Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, a que se refere o Decreto nº 98.434, de 23 de novembro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 11 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/03/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/3/1991, Página 4477 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 713 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/3/1991, Página 1555 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 561 Vol. 2 (Publicação Original)