Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 47, DE 1991

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO CASSINO DE RIO GRANDE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Rio Grande, Estado do rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 1º de março de 1989, a concessão outorgada à Rádio Cassino de Rio Grande Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, na Cidade de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, serviço de radiodifusão sonora em onda média, objeto do Decreto nº 98.482, de 7 de dezembro de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entre em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 8 de março de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 09/03/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 9/3/1991, Página 1513 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1991, Página 4397 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/3/1991, Página 711 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 554 Vol. 2 (Publicação Original)