Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 44, DE 1991
Aprova o ato que renova permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CAMPINA GRANDE LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CAMPINA GRANDE LDTA., através da Portaria nº 149, de 12 de setembro de 1989, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos a permissão outorgada à RÁDIO E TELEVISÃO CAMPINA GRANDE LDTA., através da Portaria nº 149, de 12 de setembro de 1989, para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 874 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 147 Vol. 1 (Publicação Original)