Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 1991
Aprova o ato que outorga conceção à RÁDIO DIFUSORA DE IVINHEMA LTDA., para explorar, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Rádio Difusora de Ivinhema Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, outorga a que se refere o Decreto nº 98.332, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a outorga de concessão à Rádio Difusora de Ivinhema Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, na Cidade de Ivinhema, Estado do Mato Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, outorga a que se refere o Decreto nº 98.332, de 24 de outubro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 146 Vol. 1 (Publicação Original)