Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 39, DE 1991
Aprova o ato que renova conceção à RÁDIO PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a renovação de concessão à RÁDIO PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 151, de 12 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a renovação de concessão à RÁDIO PROGRESSO DE SÃO CARLOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em freqüência modulada, na Cidade de São Carlos, Estado de São Paulo, ato a que se refere a Portaria nº 151, de 12 de setembro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3707 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 872 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 503 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 144 Vol. 1 (Publicação Original)