Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO FM 102 LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga por dez anos, a partir de 16 de outubro de 1989, permissão à RÁDIO FM 102 LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, ato a que se refere a Portaria nº 195, de 12 de outubro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que outorga por dez anos, a partir de 16 de outubro de 1989, permissão à RÁDIO FM 102 LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Cariacica, Estado do Espírito Santo, ato a que se refere a Portaria nº 195, de 12 de outubro de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3706 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 502 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 871 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 141 Vol. 1 (Publicação Original)