Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão à Rádio Heróis do Jenipapo Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na cidade de Campo Maior, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovada a renovação de concessão à Rádio Heróis de Jenipapo Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, a que se refere o Decreto nº 98.032, de 9 de agosto de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovada a renovação de concessão à Rádio Heróis de Jenipapo Ltda., para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, em onda média, na Cidade de Campo Maior, Estado do Piauí, a que se refere o Decreto nº 98.032, de 9 de agosto de 1989.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 27 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/1991, Página 3705 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 5/3/1991, Página 869 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 5/3/1991, Página 501 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 136 Vol. 1 (Publicação Original)