Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XIS, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1991
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova por dez anos, a partir de 21 de junho de 1987, a concessão outorgada à Rádio Cultura de Várzea Alegre Ltda; para explorar, na Cidade de Várzea Alegre, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 22 de fevereiro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 23/2/1991, Página 543 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1991, Página 3421 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/2/1991, Página 469 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 119 Vol. 1 (Publicação Original)