Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 1991 - Publicação Original
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Faço o saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 188, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Clube de Canela Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 82, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Clube de Canela Ltda, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato que se refere a Portaria nº 82, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio Clube de Canela Ltda, para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Canela, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 07/09/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 7/9/1991, Página 5777 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/9/1991, Página 18898 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/9/1991, Página 16351 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2260 Vol. 5 (Publicação Original)