Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à Rádio Difusora São Patrício Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.

     O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 132, de 15 de agosto de 1989, do Ministro de Estado da Comunicações, que outorga permissão à Rádio Difusora São Patrício Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Ceres, Estado de Goiás.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 5 de setembro de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18751 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1991, Página 5729 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1991, Página 16194 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2252 Vol. 5 (Publicação Original)