Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à Rádio FM 103 Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 113, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio FM 103 Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 113, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio FM 103 Ltda. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na Cidade de Maravilha, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 5 de setembro de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/09/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/9/1991, Página 18750 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1991, Página 16194 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1991, Página 5728 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 2251 Vol. 5 (Publicação Original)