Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28 do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 1991
Concede homologação a ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no ano de 1983, no valor de Cr$ 950.000.000.000,00 (novecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros).
Art. 1º. É concedida homologação ao ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou a emissão de papel-moeda, no exercício de 1983, no valor global de Cr$ 950.000.000.000,00 (novecentos e cinqüenta bilhões de cruzeiros), em atendimento à solicitação e às razões constantes da Mensagem nº 400, de 1º de novembro de 1983, do Poder Executivo.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/6/1991, Página 11971 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1991, Página 3959 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1991, Página 12670 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1151 Vol. 3 (Publicação Original)