Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 157, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à SAC - SISTEMA ARARENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. e à RÁDIO CENTENÁRIO DE ARARAS LTDA. para explorarem serviço de radiodifusão sonora na cidade de Araras, Estado de São Paulo.

     Art. 1º. São aprovados os atos a que se referem as Portarias nºs 86 e 87, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorgam permissão à SAC - SISTEMA ARARENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA. e à RÁDIO CENTENÁRIO DE ARARAS LTDA. para explorarem, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Araras, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 12 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1991, Página 11310 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1991, Página 3222 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1991, Página 9394 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1145 Vol. 3 (Publicação Original)