Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 156, DE 1991
Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO SOCIEDADE RURAL S/C LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 59, de 6 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à Rádio SOCIEDADE RURAL S/C LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, na Cidade de Maringá, Estado do Paraná.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 12 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1991, Página 11310 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/6/1991, Página 3222 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/6/1991, Página 9394 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1144 Vol. 3 (Publicação Original)