Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 1991 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 152, DE 1991
Aprova o ato que renova, a partir de 19 de setembro de 1988, a concessão à RBC - REDE BAHIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora, na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto nº 98.432, de 23 de novembro de 1982, que renova, por dez anos a concessão outorgada À RBC - REDE BHIANA DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora, na Cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1991
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1991, Página 11215 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 12/6/1991, Página 3171 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 12/6/1991, Página 9198 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1141 Vol. 3 (Publicação Original)