Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1991 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 126, DE 1991

Aprova o ato que outorga permissão à ENERGIA FM DE TREMEMBÉ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora na cidade de Tremembé, Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 80, de 9 de março de 1990, do Ministro de Estado das Comunicações, que outorga permissão à ENERGIA FM DE TREMEMBÉ LTDA. para explorar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em Tremembé, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 7 de junho de 1991.

SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9017 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3093 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11080 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1124 Vol. 3 (Publicação Original)