Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1991 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art.49, inciso XII, da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 125, DE 1991
Aprova o ato que outorga à RBS TV SANTA ROSA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 1º. É aprovado o ato a que se refere o Decreto n° 99.074, de 8 de março de 1990, que outorga concessão à RBS TV SANTA ROSA LTDA. para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na Cidade de Santa Rosa, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 7 de junho de 1991.
SENADOR MAURO BENEVIDES
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 08/06/1991
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 8/6/1991, Página 9017 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 8/6/1991, Página 3093 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1991, Página 11079 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1991, Página 1123 Vol. 3 (Publicação Original)