Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1990 - Publicação Original

DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1990

Aprova o ato que renova concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PICOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picos, Estado do Piauí.

     O CONGRESSO NACIONAL resolve:

     Art. 1º. É aprovado o ato que renova concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PICOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Picos, Estado do Piauí, ato a que se refere o Decreto nº 98.031, de 8 de agosto de 1989.

     Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, 29 de novembro de 1990.

SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1990


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1990, Página 12867 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1990, Página 7531 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1990, Página 22955 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3713 Vol. 6 (Publicação Original)