Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1990 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 51, DE 1990
Aprova o ato que renova concessão outorgada à RÁDIO DIFUSORA DE PICOS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Picos, Estado do Piauí.
O CONGRESSO NACIONAL resolve:
Art. 1º. É aprovado o ato que renova concessão à RÁDIO DIFUSORA DE PICOS LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na Cidade de Picos, Estado do Piauí, ato a que se refere o Decreto nº 98.031, de 8 de agosto de 1989.Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 29 de novembro de 1990.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 29/11/1990
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 29/11/1990, Página 12867 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 30/11/1990, Página 7531 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1990, Página 22955 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 3713 Vol. 6 (Publicação Original)