Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1989 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 1989
Aprova o texto do Acordo sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias e Psicotrópicas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana, assinado em Georgetown, em 16 de setembro de 1988.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DEA/ DNU/ DAM-II/ DAI/ 345/ SAPS L00 F04, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988,
DO SENHOR MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
A Sua Excelência o Senhor
Doutor José Sarney,
Presidente da República.
Senhor Presidente,
Como é do conhecimento de Vossa Excelência, durante visita oficial à Guiana assinei com o Ministro dos Negócios Estrangeiros daquele país o "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Cooperativista da Guiana sobre Prevenção, Controle, Fiscalização e Repressão ao Uso Indevido e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas".
2. O Acordo estabelece mecanismo formal entre os dois países que permitirá equacionar, de forma sistemática, a cooperação no campo de combate às drogas.
3. A acordo enfoca a questão de maneira atual e equilibrada, procurando tratar não só da repressão, ao tráfico, mas também de outros importantes aspectos da questão, como a prevenção do uso indevido e a recuperação dos dependentes. Trata ainda do controle dos precursores e produtos químicos essenciais utilizados na fabricação e na transformação de entorpecentes e substâncias psicotrópicas.
4. Tenho a honra, portanto, de encaminhar a Vossa Excelência cópias autenticadas do Ato Internacional a que me refiro, bem como projeto de mensagem ao Congresso Nacional, para que Vossa Excelência possa submeter o Acordo Brasil-Guiana à consideração daquela Casa, com vistas à aprovação, nos termos da Constituição Federal.
Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. Roberto de Abreu Sodré.
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 24/9/1989, Página 10482 (Exposição de Motivos)