Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1989 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 53, DE 1989

Aprova o texto do Acordo de Criação da Comissão Mista, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e a República da Guiné, assinado em Washington-DC, em 4 de abril de 1988.

Exposição de Motivos nº DAF-I/DAI/31/PAIN - L00 - B10, de 9 de junho de 1988,
do Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     A Sua Excelência o Senhor
     José Sarney,
     Presidente da República,

     Senhor Presidente:

     Foi assinado em Washington, em 4 de abril corrente, o Acordo que cria uma Comissão Mista entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné.

     2. O referido Acordo, que tem por objetivo propiciar o desenvolvimento da cooperação entre os dois países, resulta do desejo de consolidar e fortalecer as relações em todos os campos de interesse comum.

     3. Fundamentado em projeto proposto pelo Brasil e aceito na íntegra pelo Governo da Guiné, o presente ato se conforma ao padrão de Acordos firmados com outros países africanos, ao definir parâmetros para o desenvolvimento da cooperação econômica, comercial, financeira, técnica, cultural, científica e tecnológica.

     4. O interesse das autoridades de Conacri no estabelecimento de uma Comissão Mista com o Brasil é antigo, datando da época do Governo do falecido Presidente Sekou Touré. No momento em que o Governo do atual Presidente daquele país, General Lansana Conté, vem abrindo a economia do país ao capital estrangeiro, acreditam as autoridades guineenses que o Brasil possa vir a desempenhar importante papel nas relações internacionais do país, especialmente no que tange à cooperação agrícola, à construção de grandes obras (47% dos recursos do Plano Trienal guineense destinam-se à infra-estrutura básica e comunicações), à exploração da pesca e à prospecção e exploração de minas de ouro e diamantes, minérios dos quais a Guiné é produtor importante na África.

     5. Além da prestação de serviços, o Brasil, na opinião daquelas autoridades, poderia competir, vantajosamente, com fornecedores tradicionais europeus, no suprimento de vários itens da pauta de importações guineense.

     6. Além disso, a Comissão Mista certamente constituir-se-á em foro propício para a elaboração de esquemas destinados a vitalizar o comércio bilateral, que vem apresentando, nos últimos anos, inquietante decréscimo. Efetivamente, em 1985, o Brasil exportou para a Guiné US$ 35,6 milhões, tendo importado apenas US$ 29 mil. Em 1986, as exportações brasileiras decresceram para US$ 11,9 milhões e não houve importações. Finalmente, em 1987, as exportações brasileiras situaram-se na casa dos dois milhões de dólares, sem contrapartida.

     7. Após a morte do Presidente Touré, em 1984, o novo regime, liberado pelo Presidente Lansana Conté, modificou radicalmente as diretrizes econômicas, liberalizando a economia e redirecionando a política externa guineense para o Ocidente. Com o apoio do FMI, o Governo de Conacri reduziu o setor público, superdimensionado no período de Touré, visando à adoção irrestrita da economia de mercado, e obtendo recursos internacionais para a sua reestruturação.

     8. Desta forma, permito-me encarecer a Vossa Excelência a conveniência de o Governo brasileiro ratificar o presente Acordo, sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Congresso Nacional, nos termos do Art. 44, inciso I, da Constituição.

     9. Nessas condições, tenho a honra de submeter projeto de Mensagem Presidencial para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo anexo, à aprovação do Poder Legislativo.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 02/08/1989


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 2/8/1989, Página 6460 (Exposição de Motivos)