Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 1988
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.401, de 21 de dezembro de 1987, que proíbe a utilização de recursos do Tesouro Nacional em operações de compra e venda de açúcar de produção nacional, para fins de exportação, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 24/8/1988, Página 2155 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1988, Página 16385 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2913 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 20/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
TESOURO NACIONAL - Proibição - Recursos financeiros - Destinação - Operação financeira - Compra e venda - Açúcar - Produção nacional - Exportação
TESOURO NACIONAL - Proibição - Recursos financeiros - Destinação - Operação financeira - Compra e venda - Açúcar - Produção nacional - Exportação