Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1988
Aprova o texto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, assinado pelo Brasil em 31 de outubro de 1986.
Art. 1º. É aprovado o texto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, assinado pelo Brasil em 31 de outubro de 1986.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 11 de outubro de 1988
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/09/1988
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2967 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1988, Página 3015 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19937 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)