Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1988 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 49, item I, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1988

Aprova o texto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, assinado pelo Brasil em 31 de outubro de 1986.

Art. 1º. É aprovado o texto da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, assinado pelo Brasil em 31 de outubro de 1986.

     Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 11 de outubro de 1988

SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 13/09/1988


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2967 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/9/1988, Página 3015 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/1988, Página 19937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 36 Vol. 7 (Publicação Original)