Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 55, §1°, da Constituição, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1988
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.380 de 09 de dezembro de 1987, que altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências".
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 2.380, de 9 de dezembro de 1987, que altera a Tabela de Escalonamento Vertical de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976, e dá outras providências.
Senado Federal, 26 de agosto de 1988.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16501 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2221 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2916 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)