Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 1988

EMENTA: Aprova o texto do decreto-Lei nº 2.405, de 29 de dezembro de 1987, que "dispõe sobre a remuneração, no Brasil, dos funcionários da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior, e dá outras providências".

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16498 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2914 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 73 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PDN 47/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
CARREIRA DE DIPLOMATA - Serviço Exterior Brasileiro - Servidor público - Política externa - Diplomata - Ministro de Primeira Classe - Ministro de Segunda Classe - Categoria profissional - Quadro de pessoal - Vencimentos - Salário - Provento (remuneração) - Pensão - Indenização (vantagem pecuniária) - Benefício - Gratificação (vantagem pecuniária) - Adicional por tempo de serviço - Gratificação de Nível Superior - Gratificação natalina - Gratificação de Desempenho de Atividade Diplomática (GDAD) - Cargo em comissão - Função de confiança - Cargo de Direção e Assessoramento Superior (DAS) - Grupo Direção e Assessoramento Superiores - Grupo Direção e Assistência Intermediárias