Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19, DE 1988
EMENTA: Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.358, de 4 de setembro de 1987, que dispõe sobre a percepção de gratificação por servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/1988, Página 16497 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 13/9/1988, Página 2217 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 13/9/1988, Página 2914 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 72 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PDN 16/1988, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DECRETO-LEI - Texto legislativo
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER) - Quadro de pessoal - Servidor púbico - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata) - Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (Gdar) - Gratificação pelo Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional - Pagamento
DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM (DNER) - Quadro de pessoal - Servidor púbico - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (Gdata) - Gratificação pelo Desempenho de Atividades Rodoviárias (Gdar) - Gratificação pelo Desempenho de Função Essencial à Prestação Jurisdicional - Pagamento