Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1986 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do art. 52, item 30, do Regimento Interno, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 8, DE 1986
Homologa o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão de papel-moeda, no exercício de 1982, no valor global de Cr$ 420.000.000.000 (quatrocentos e vine bilhões de cruzeiros).
Art. 1º É homologado o ato do Conselho Monetário Nacional que autorizou emissão de papel-moeda, no exercício de 1982, no valor global de Cr$ 420.000.000.000 (quatrocentos e vinte bilhões de cruzeiros).
Art. 2º Este decreto
legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 18 de abril de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/4/1986, Página 2547 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/4/1986, Página 903 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/4/1986, Página 5701 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)