Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1980 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 71, DE 1980
Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.758, de 3 de Jeneiro de 1980, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho de Justiça Federal e dá outras providências."
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.758, de 3 de janeiro de 1980, que "reajusta os vencimentos, salários e proventos dos servidores das Secretarias do Tribunal Federal de Recursos e do Conselho da Justiça Federal e dá outras providências."
SENADO FEDERAL, em 15 de agosto de 1980.
SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 19/8/1980, Página 8645 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/1980, Página 16543 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/8/1980, Página 3817 (Publicação Original)