Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1980 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 7, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1700, de 18 de outubro de 1979, que "extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências".

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

     Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.700, de 18 de outubro de 1979, que "extingue o registro das letras de câmbio e notas promissórias e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1980.

Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 09/04/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 9/4/1980, Página 736 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1980, Página 6155 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/4/1980, Página 1714 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1980, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)