Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1980 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 66, DE 1980

Aprova o texto do Decreto-lei nº. 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que "extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências."

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.752, de 31 de dezembro de 1979, que "extingue o Certificado de Aplicação previsto no artigo 15 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, e dá outras providências."

SENADO FEDERAL, em 13 de agosto de 1980

SENADOR LUIZ VIANA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/08/1980


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1980, Página 3625 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 15/8/1980, Página 8477 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/8/1980, Página 16377 (Publicação Original)