Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1982 - Publicação Original

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Faço saber que O CONGRESSO NACIONAL aprovou, o termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 63, DE 1982

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981, que "prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo da isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-Lei nº 569, de 7 de maio de 1969".

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.915, de 29 de dezembro de 1981, que "prorroga até 31 de dezembro de 1983 o prazo de isenção fiscal concedida às empresas siderúrgicas pelo Decreto-lei nº 569, de 7 de maio de 1969".

SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1982.

Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1982


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1982, Página 11929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 45 Vol. 3 (Publicação Original)