Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.029, de 9 de junho de 1983, que "altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 05 DE SETEMBRO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 06/09/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 6/9/1983, Página 8563 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/9/1983, Página 3823 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/1983, Página 15641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 35 Vol. 5 (Publicação Original)