Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1985 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 1985
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 2.138, de 28 de junho de 1984, que "reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.138, de 28
de junho de 1984, que "reajusta o valor do soldo base de cálculo da remuneração
dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, EM 27 DE MAIO DE 1985
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
SENADOR JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 28/05/1985
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 28/5/1985, Página 1489 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/5/1985, Página 7649 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 28/5/1985, Página 5025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 11 Vol. 3 (Publicação Original)