Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1984 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, MOACYR DALLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 1984
Aprova o texto do Decreto-lei nº 2.127, de 20 de junho de 1984, que "altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação".
Artigo único É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.127, de 20 de junho de 1984, que "altera a legislação do imposto de renda aplicável aos rendimentos de cadernetas de poupança do Sistema Financeiro da Habitação".
SENADO FEDERAL, EM 03 DE DEZEMBRO DE 1984
SENADOR MOACYR DALLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 04/12/1984
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 4/12/1984, Página 4787 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 4/12/1984, Página 15597 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1984, Página 17995 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1984, Página 75 Vol. 7 (Publicação Original)