Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1983 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 48, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, que dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-Lei n.º 1.477, de 26 de agosto de 1976".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.015, de 23 de fevereiro de 1983, que "dá nova redação ao artigo 1º do Decreto-lei nº 1.477, de 26 de agosto de 1976".
SENADO FEDERAL, EM 24 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 25/06/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 25/6/1983, Página 5820 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 25/6/1983, Página 2711 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/1983, Página 11305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 49 Vol. 3 (Publicação Original)