Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1983 - Publicação Original
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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n.º 2.008, de 11 de janeiro de 1983, que "reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 2.008, de 11 de janeiro de 1983, que "reajusta o valor do soldo base do cálculo da remuneração dos PM da Polícia Militar e dos BM do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal".
SENADO FEDERAL, EM 09 DE JUNHO DE 1983
SENADOR NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 10/06/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 10/6/1983, Página 4813 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 10/6/1983, Página 2301 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/1983, Página 10073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)