Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1982 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, parágrafo 1º, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 30, DE 1982
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.889, de 12 de novembro de 1981, que "cancela débito para com as autarquias federais e dá outras providências".
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.889, de 12 de novembro de 1981, que "cancela débitos para com as autarquias federais e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 19 DE MAIO DE 1982.
SENADOR JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 20/05/1982
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 20/5/1982, Página 9116 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1982, Página 9161 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1982, Página 3601 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1982, Página 27 Vol. 3 (Publicação Original)