Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1983 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1968, de 23 de novembro de 1982, que "altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e da outras providências".

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que "altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil e dá outras providências".

SENADO FEDERAL, EM 25 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1983


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1983, Página 3977 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1983, Página 1975 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1983, Página 9137 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)