Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1983 - Publicação Original
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 28, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-Lei n. 1.968, de 23 de novembro de 1982, que "altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil, e da outras providências".
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, que "altera a legislação do imposto de renda de pessoa física residente ou domiciliada no Brasil e dá outras providências".
SENADO FEDERAL, EM 25 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 1 de 26/05/1983
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 1 - 26/5/1983, Página 3977 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/5/1983, Página 1975 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1983, Página 9137 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1983, Página 40 Vol. 3 (Publicação Original)