Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1980 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1980

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação Cultural, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde, em Brasília, a 7 de fevereiro de 1979.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº DCINT/DAF-II/DAI/72/640(B46), (A4), DE 29 DE MAIO DE 1979, DO SR. MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES.

     A Sua Excelência o Senhor
     João Baptista de Oliveira Figueiredo,
     Presidente da República.

     Senhor Presidente,

     Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo sobre Cooperação Cultural entre o Brasil e Cabo Verde, celebrado em Brasília, em 7 de fevereiro do corrente ano.

     2. O presente ato visa a criar instrumentos capazes de fortalecer os vínculos culturais entre os dois países de expressão portuguesa.

     3. O objetivo básico do Acordo é o de disciplinar e orientar o intercâmbio de estudantes-convênio, professores e técnicos, a concessão de bolsas de pós-graduação e facilitar a equivalência de diplomas e títulos expedidos por estabelecimentos de ensino de uma das Partes Contratantes a naturais da outra.

     4. Dispõe o instrumento sobre a promoção do intercâmbio de atividades artísticas, de livros, publicações, filmes e material audiovisual.

     5. Em face do exposto, permito-me ressalvar a Vossa Excelência a conveniência de ser ratificado o presente Acordo. Sendo para tanto necessária a prévia aprovação do Poder Legislativo, tenho a honra de submeter o anexo Projeto de Mensagem, para que Vossa Excelência, se assim houver por bem, encaminhe o texto do Acordo ao Congresso Nacional.

     Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência, Senhor Presidente, os protestos do meu mais profundo respeito. - Ramiro Saraiva Guerreiro.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/09/1979


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/9/1979, Página 1587 (Exposição de Motivos)